União Europeia proíbe destruição de roupa e calçado não vendidos e acelera transição para uma moda mais sustentável
A União Europeia deu um dos passos mais importantes dos últimos anos na transformação da indústria da moda ao colocar em vigor a proibição da destruição de vestuário, acessórios e calçado novos que não tenham sido vendidos. A medida, prevista no Regulamento Europeu do Ecodesign para Produtos Sustentáveis (ESPR), entrou em vigor para as grandes empresas em 19 de julho de 2026 e pretende combater uma prática que durante décadas foi considerada comum entre grandes marcas: eliminar produtos em perfeito estado apenas para evitar excedentes de mercado ou proteger a exclusividade das coleções.
A decisão representa uma mudança profunda na forma como a indústria deverá gerir os seus inventários. Em vez de destruir milhares de peças novas, as empresas passam a ser incentivadas – e, em muitos casos, obrigadas – a procurar alternativas como doações, revenda, reutilização, recondicionamento, remanufatura e outros modelos de economia circular. A iniciativa faz parte da estratégia europeia para reduzir o desperdício de recursos, diminuir as emissões de gases com efeito de estufa e incentivar uma produção mais sustentável.
Segundo estimativas da Comissão Europeia, entre 4% e 9% de todos os produtos têxteis colocados no mercado europeu acabam destruídos antes mesmo de serem utilizados pelos consumidores. Esta prática gera cerca de 5,6 milhões de toneladas de emissões de dióxido de carbono por ano, além do desperdício de matérias-primas, energia, água e trabalho envolvidos na fabricação dessas peças.
A legislação faz parte do Regulamento de Conceção Ecológica para Produtos Sustentáveis, que entrou em vigor em julho de 2024 e estabelece novos critérios ambientais para praticamente todos os produtos comercializados no mercado europeu. O objetivo é que os bens sejam concebidos para durar mais tempo, sejam mais fáceis de reparar, reutilizar e reciclar, reduzindo o impacto ambiental ao longo de todo o seu ciclo de vida.
Além da proibição da destruição dos produtos não vendidos, Bruxelas introduziu novas obrigações de transparência. As empresas passam a ter de divulgar publicamente quantos produtos descartam, quais as categorias afetadas e que destino foi dado aos excedentes. A intenção é aumentar a responsabilização das marcas e criar maior pressão por modelos de negócio mais eficientes e menos desperdiçadores.
As novas regras aplicam-se inicialmente às grandes empresas. As pequenas e microempresas ficam isentas, enquanto as empresas de média dimensão terão de cumprir a legislação a partir de 2030. A Comissão Europeia acredita que esta implementação gradual permitirá que as empresas adaptem os seus sistemas logísticos e de gestão de inventário sem comprometer a competitividade do setor.
A mudança também procura alterar a própria lógica da produção de moda. Durante muitos anos, a indústria do fast fashion baseou-se em grandes volumes de produção, coleções constantes e excesso de stock. Quando as vendas não correspondiam às previsões, muitas empresas optavam por destruir os produtos em vez de armazená-los, revendê-los ou doá-los, sobretudo para evitar a desvalorização das marcas ou dos preços.
Agora, esse modelo passa a enfrentar um novo desafio regulatório. Bruxelas espera que as empresas invistam mais em planeamento da procura, produção sob encomenda, cadeias de abastecimento mais flexíveis e tecnologias capazes de prever melhor o comportamento do consumidor. A consequência poderá ser uma redução gradual da sobreprodução que caracteriza grande parte da indústria têxtil mundial.
Para Portugal, o novo regulamento é visto por muitas associações do setor como uma oportunidade estratégica. A Associação Têxtil e Vestuário de Portugal (ATP) considera que o impacto direto será relativamente limitado, uma vez que grande parte da indústria nacional produz para marcas internacionais sob encomenda e não gere diretamente os stocks colocados no mercado.
Ainda assim, a ATP acredita que as empresas portuguesas poderão beneficiar de uma nova realidade em que as marcas privilegiem fornecedores capazes de fabricar séries menores, responder rapidamente às encomendas e adaptar-se às mudanças do mercado. A proximidade geográfica com os principais mercados europeus e a flexibilidade produtiva da indústria portuguesa poderão tornar-se vantagens competitivas importantes.
Uma visão semelhante é partilhada pela Associação Portuguesa dos Industriais de Calçado, Componentes, Artigos de Pele e seus Sucedâneos (APICCAPS). O presidente da associação, Luís Onofre, considera que a legislação poderá reforçar a importância de cadeias de abastecimento mais próximas e ágeis, favorecendo países como Portugal, cuja indústria já é reconhecida pela qualidade, rapidez e capacidade de resposta às grandes marcas internacionais.
No setor do retalho, muitas empresas afirmam já estar preparadas para cumprir as novas exigências. O El Corte Inglés afirma que a valorização dos produtos não vendidos já faz parte da sua estratégia há vários anos, através de campanhas promocionais, canais outlet, devolução a fornecedores, reutilização e programas de doação. Segundo a empresa, a principal mudança estará no reforço dos sistemas de monitorização, rastreabilidade e reporte exigidos pela nova legislação.
A Primark também declarou apoiar as novas medidas europeias e destaca que já possui processos para gerir excedentes de stock de forma responsável. Em Portugal, todas as lojas da cadeia disponibilizam programas de recolha de têxteis usados, permitindo que os consumidores entreguem roupas de qualquer marca para posterior reutilização, revenda ou reciclagem.
Apesar do apoio generalizado aos objetivos ambientais da legislação, algumas associações alertam para possíveis falhas no regulamento. A Associação Nacional das Indústrias de Vestuário e Confeção (ANIVEC) defende que as regras deveriam aplicar-se a todas as empresas, independentemente da dimensão, receando que alguns operadores criem estruturas empresariais menores para escapar às novas obrigações. Ainda assim, a associação reconhece que a criação de uma segunda vida para os produtos representa um avanço importante para a sustentabilidade do setor.
A fiscalização da nova legislação em Portugal ficará a cargo da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que deverá assegurar que as empresas cumprem as novas regras e encaminham os produtos para destinos compatíveis com os princípios da economia circular.
Outro aspeto importante do regulamento é a definição clara do que constitui destruição. A preparação para reutilização, incluindo recondicionamento, reparação e remanufatura, não é considerada destruição. Em contrapartida, reciclagem, valorização energética ou eliminação em aterro não são consideradas soluções prioritárias. A prioridade passa a ser prolongar ao máximo a vida útil dos produtos antes de qualquer processo de reciclagem.
A destruição continuará a ser permitida apenas em circunstâncias excecionais, como produtos perigosos, contaminados ou cuja reutilização seja tecnicamente impossível ou economicamente inviável.
Os números ajudam a compreender a dimensão do problema. Entre 2019 e 2022, o consumo médio de têxteis na União Europeia aumentou de 17 para 19 quilos por pessoa por ano. Cada europeu descarta cerca de 12 quilos de roupa anualmente, enquanto apenas cerca de 1% das peças usadas regressam ao mercado sob a forma de novos produtos têxteis. Estes dados evidenciam o enorme potencial de melhoria na circularidade do setor.
A nova regulamentação europeia procura precisamente alterar este paradigma, promovendo uma indústria menos dependente da produção excessiva e mais orientada para a durabilidade, reutilização e eficiência dos recursos. Se alcançar os resultados esperados, a iniciativa poderá servir de referência para outras regiões do mundo que procuram reduzir o impacto ambiental da indústria da moda sem comprometer a competitividade económica.
A proibição da destruição de roupa e calçado não vendidos marca, assim, o início de uma nova fase para o setor têxtil europeu. Mais do que impedir o desperdício, a legislação pretende transformar toda a cadeia de produção e consumo, incentivando empresas e consumidores a adotarem práticas mais responsáveis e sustentáveis. Para países com forte tradição industrial, como Portugal, esta mudança poderá representar não apenas um desafio regulatório, mas também uma oportunidade para consolidar uma posição de destaque numa economia cada vez mais circular.
